O médico é formado numa universidade particular e tem um saldo devedor de R$ 394.445,80. Na ação, o profissional alegou que tem direito ao abatimento porque trabalhou no Sistema Único de Saúde (SUS) por 25 meses, de março de 2020 a abril de 2022, durante a pandemia de Covid-19.
O juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, acolheu o pedido do médico porque existe previsão legal.
Na sentença, o juiz ressaltou que o autor da ação comprovou ter trabalhado por mais de seis meses no SUS durante a pandemia e comprovou ter solicitado o benefício por via administrativa, em julho deste ano. O pedido foi feito pelo Fiesmed, canal em que médicos que utilizaram o Fies, podem pedir o abatimento mensal de 1% do saldo devedor ou a carência estendida do financiamento estudantil, caso atendam aos requisitos de leis específicas.Por via administrativa, o pedido foi negado, por isso o médico recorreu à Justiça. A União alegou que o direito ao abatimento vale apenas para o período de março a dezembro de 2020, quando vigorou o decreto legislativo de calamidade pública em função da crise sanitária da Covid-19.Mas o juízo determinou que: “O período a ser considerado para o abatimento em questão é aquele compreendido na vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, e não o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.