Dia dos Pais: Guarda compartilhada é preferência visando criação dos filhos
13 Ago, 2023
A maneira como um relacionamento termina impacta diretamente nos frutos gerados por ele. Quando existe conflito entre genitores, os filhos também sofrem. Se o divórcio encerra o casamento, tornando o então parceiro um ex-marido ou ex-esposa, o vínculo entre pais e filhos não deveria ser quebrado, afinal, não existe “ex-filho”.
A Presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Maringá, Jenyffer Allyne Carvalho, reforça que mesmo separados, os pais devem proporcionar um ambiente de respeito e afeto na relação familiar e que a guarda compartilhada é priorizada nas Varas da Família por facilitar a convivência igualitária dos pais na vida dos filhos.
“Primeiro é o bem-estar do filho, quando os pais estão passando por esse processo de divórcio, eles têm que focar primeiro no que é melhor para a criança e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que agora a regra é a guarda compartilhada, porque pela constituição federal temos a questão da paternidade responsável. Então, tanto pai, quanto a mãe eles são os responsáveis pela criança e da mesma forma a criança tem o direito de conviver da mesma forma como pai, como a mãe. Hoje está sendo pleiteada, autorizada pela justiça a guarda unilateral, que só vai ser em casos específicos quando houver algum prejuízo para a criança”, explica.
Mas a guarda compartilhada não é automática, precisa ser requerida em ação judicial. Isso porque primeiro é preciso verificar as necessidades dos filhos. A profissional ressalta ainda que a guarda compartilhada não necessariamente compreende a moradia alternada. O principal ponto da guarda é exercer conjuntamente os direitos e deveres em relação aos filhos, mesmo divorciados.
A responsabilidade é dividida, mas a moradia, os períodos que a criança passa na casa de cada tutor, pode ser alternada ou não. Inclusive há casos em que são os pais que trocam de casa, para impactar ainda menos a rotina dos pequenos, como detalha a especialista.
“A guarda unilateral a convivência maior, a responsabilidade ficaria para um dos genitores, já a guarda compartilhada ela vai ficar os dois tendo poder de decisão, de convivência mais ampla, porém normalmente se determina uma residência fixa e a pensão alimentícia deve em todas elas continuam vigendo. A guarda unilateral alternada será para aqueles casos que o casal realmente se davam bem, eram mais amigos do que casal, dai eles podem alternar essa questão de residência”, ressalta.
Rotina e guarda compartilhada
Há cinco meses o diretor de operações Leandro Joaquim de Souza e a criadora de conteúdo Nádia Corsi decidiram pôr fim ao casamento e optaram pela guarda compartilhada e pela moradia alternada pensando no bem-estar da filha Laura, de 5 anos, como explica o pai.
“Nosso processo de divórcio foi bem tranquilo, a gente conversando muito, pensamos muito em nossa filha de uma forma que os dois pudessem participar ativamente da vida dela sem causar algum impacto. Então, a guarda compartilhada permite isso que a gente participar ativamente das rotinas que ela tem”, afirma.
A mãe diz que recebeu um conselho importante, que pesou na hora de decidir pela guarda compartilhada. “Além de ter essa sugestão da advogada, tive uma orientação da minha advogada, ela disse que as vezes quando a gente faz o modelo de visita, além de sobrecarregar a mãe, o pai acaba não ficando com a criança durante a semana e não contemplando a rotina que a criança tem”, disse.
Para organizar a rotina, como os dois viajam muito, uma planilha é feita todo o mês com um calendário para que os pais possam se programar e para as mudanças que vieram com a separação, houve um cuidado para que a filha pudesse se adaptar melhor, conta o pai.
“Eu levei ela para conhecer a nova casa, depositar nela algumas expectativas quando ao quarto dela. Então, ela participou da montagem do quarto dela, ela ajudou a escolher as coisas do quarto dela e ela participa ativamente da ambientalização do quarto dela. Hoje ela já sente acolhida nos dois ambientes”, diz.
No primeiro Dia dos Pais após a separação, assim como foi no Dia das Mães, a comemoração está garantida. O dia especial será com toda a família paterna.